Quais são os tipos de Declaração do Imposto de Renda?

24 de março de 2021

Por:

c.souza

Todo ano, estão obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda aqueles brasileiros contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal que, em 2021, corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. 

Além disso, a obrigatoriedade também se estende para quem:

  • possui rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (indenização trabalhista ou lucro da poupança) de mais de R$ 40 mil no ano;
  • teve ganhos com a venda de bens, como imóveis;
  • vendeu um imóvel e, em 180 dias, comprou um novo fazendo uso da isenção de Imposto de Renda no momento da venda;
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • até o dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior, era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • tornou-se morador do Brasil em qualquer mês do ano fiscal anterior;
  • teve uma receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ao longo do ano fiscal anterior.

 

Essa foi a sua realidade financeira em 2020? Se sim, sabe qual tipo de Declaração do Imposto de Renda vai fazer? Simplificada ou Completa? Não faz ideia? Então, este post vai te ajudar e muito. Pois, ele foi escrito para lhe apresentar e explicar quais são os tipos de Declaração do Imposto de Renda. Vamos lá?

 

 

Tipos de Declaração do Imposto de Renda

Atualmente, existem dois tipos de Declaração do Imposto de Renda:

  • o simplificado

  • o completo

Os dois modelos possuem suas próprias características, vantagens e desvantagens.

 

Declaração do Imposto de Renda Simplificada

 

Na Declaração do Imposto de Renda Simplificada, é possível substituir todas as deduções legais por um desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração. Além disso, nesse modelo, o contribuinte não tem a obrigação de comprovar os gastos declarados mesmo que possua um limite de dedução que é variável anualmente.

Atenção! No tipo simplificado da Declaração do Imposto de Renda, o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica a variação patrimonial, sendo considerado o rendimento consumido. Portanto, apenas 80% da renda tributável, ou a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, somados aos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é que poderão justificar o acréscimo patrimonial.

 

Declaração do Imposto de Renda Completa

 

Na Declaração do Imposto de Renda Completa, é possível fazer um abatimento maior no valor final do desconto que você terá no Imposto de Renda, uma vez que é destinada para quem teve gastos significativos com dependentes e com saúde. No entanto, todos os gastos com saúde e educação de dependentes precisam ser comprovados por meio de apresentação de notas fiscais.

Atenção! Na Declaração do Imposto de Renda Completa, as deduções têm limites. Em 2020, por exemplo, foram os seguintes:

 

  • dependentes: máximo R$ 2.275,08 por dependente;

  • educação: até R$ 3.561,50 por dependente;

  • despesas médicas: sem limite, sendo que o valor total pode ser declarado e deduzido do IR.

 

 

Declaração do Imposto de Renda Simplificada ou Completa?

 

Depois de entender melhor o que é a Declaração do Imposto de Renda Simplificada e Completa, você deve estar se perguntando: qual é a que eu devo fazer?

Bom, no geral, o que podemos te orientar é que contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis têm mais vantagens no modelo de Declaração do Imposto de Renda Completa, já que o limite para abatimento é maior sobre o valor do imposto a pagar. Ou seja, o modelo completo aumenta as chances de pagar menos Imposto de Renda para aquele contribuinte que tiver mais despesas a declarar no ano anterior. Enquanto que a Declaração do Imposto de Renda Simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas no ano anterior.

 

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