No início de setembro deste ano, anunciamos que os regulamentos dos Planos +P e CASFAM estão em processo de alteração. Ou seja, após robusto estudo técnico e jurídico iniciado há mais de um ano junto à Rodarte Nogueira, renomada Consultoria em Estatística e Atuária, foram propostas algumas mudanças de conteúdo em ambos os regulamentos com a intenção de que sejam cada dia mais adequados às atuais legislações e práticas operacionais e de mercado.
Nesse contexto e com objetivo de promover um entendimento maior em relação à tais mudanças junto aos nossos mais de 9 mil clientes, divulgamos, por meio desta nota, um ‘Perguntas e Respostas’ das mudanças nos regulamentos dos Planos +P e CASFAM.
De acordo com Guilherme Velloso Leão, atual Diretor-Presidente da +P, “a primeira comunicação foi a oficial e técnica, em conformidade com a nossa legislação. No entanto, agora, queremos trazer uma explicação mais leve e direta a todos os nossos mais de 9 mil clientes. Afinal, o nosso compromisso diário é garantir que todos os nossos clientes, patrocinadores e instituidores tenham plena clareza sobre as alterações nos nossos contratos previdenciários”, afirma.
CONFIRA, ABAIXO, O ‘PERGUNTAS E RESPOSTAS’ DAS MUDANÇAS NOS REGULAMENTOS DOS PLANOS +P E CASFAM:
PERGUNTAS E RESPOSTAS GERAIS
POR QUE OS REGULAMENTOS DOS PLANOS +P E CASFAM PRECISAM SER ALTERADOS?
Trata-se de norma editada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que altera as regras aplicáveis aos institutos do autopatrocínio, do benefício proporcional diferido (BPD), do resgate e da portabilidade. Em vista disso, a Previc, por meio de sua Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023, determinou que os fundos de pensão promovam alterações em seus regulamentos para adequar-se às determinações da mencionada Resolução. Assim, os fundos de pensão têm o prazo para alterar seus regulamentos até o final de 2025, porém, é necessário protocolar essas mudanças no órgão supervisor do segmento (Previc), com a maior brevidade possível, pois a análise e aprovação das mudanças propostas nem sempre ocorrem de maneira ágil. “E, além de evitar o risco de perdermos prazo como as mudanças propostas pela legislação, as mesmas são benéficas para os clientes e, por isso, queremos acelerar esse processo. Assim como, além das mudanças obrigatórias que precisamos fazer nos regulamentos, queremos aproveitar o momento para realizar outras necessárias melhorias”, realça Leão.
AS MUDANÇAS NOS REGULAMENTOS DOS PLANOS +P E CASFAM ALCANÇAM A TODOS OS CLIENTES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS?
Sim, já que, a partir da entrada em vigor dos novos regulamentos, eles passam a regular os direitos e deveres desses membros, inclusive patrocinadores e instituidores. No entanto, as alterações determinadas pela Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, alcançam os clientes ativos e os aposentados, sendo que os aposentados apenas em relação à possibilidade de portar recursos ao plano, o que é benéfico em relação às regras hoje vigentes.
QUAIS SÃO AS MUDANÇAS OBRIGATÓRIAS NOS REGULAMENTOS DOS PLANOS +P E CASFAM?
Basicamente, o legislador determinou que as entidades fechadas de previdência complementar promovam ajustes nas regras dos institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e do benefício proporcional diferido. Assim, tais institutos, conforme a Lei Complementar nº 109/2001, são direitos que devem constar em todos os regulamentos de planos de previdência complementar, pois protegem os interesses dos clientes em eventual rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, ou do vínculo associativo com o instituidor ou, ainda, em caso de perda parcial ou total da remuneração, sem o referido desligamento.
QUANDO AS MUDANÇAS NOS REGULAMENTOS ENTRAM EM VIGOR?
As mudanças nos regulamentos entram em vigor na data em que a portaria da sua aprovação for publicada no Diário Oficial da União pela Diretoria de Licenciamento da Previc. E, a partir dessa data, os regulamentos anteriores perdem sua vigência, pois o novo conteúdo passa a valer para todos os clientes, assegurado, na forma da lei, a aplicação das regras anteriores apenas aos clientes que tenham cumprido todas as elegibilidades à aposentadoria até a data da aprovação dos novos textos.
ATENÇÃO!
Não há mudança no direito de quem já está aposentado!
AS MUDANÇAS NOS REGULAMENTOS TRAZEM ALGUM ÔNUS ADICIONAL AOS CLIENTES OU PATROCINADORES?
Não. Direitos e deveres entre patrocinadores, clientes e a Mais Previdência foram integralmente preservados, não havendo nenhum custo financeiro adicional (ou retirada de direitos) a qualquer das partes.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PORTABILIDADE
SERÁ POSSÍVEL A PORTABILIDADE ENTRE OS PLANOS +P E CASFAM?
Sim.
CLIENTE DO PLANO CASFAM VAI PODER FAZER PORTABILIDADES DE OUTRAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA A +P?
Sim, assim como os recursos advindos de seguradoras do mercado. E, no caso de clientes aposentados, isso vale desde que não esteja em gozo de benefício na modalidade de renda vitalícia. Caso o cliente tenha se aposentado na modalidade renda por prazo certo, ou renda em percentual do saldo de conta, ele terá direito, pelas regras regulamentares vigentes, à concessão de um benefício adicional calculado com base no montante dos recursos portados ao Plano CASFAM, que lhe será pago na forma de renda por prazo certo.
CLIENTE DOS PLANOS +P E CASFAM PODERÃO FAZER PORTABILIDADES PARCIAIS DAS SUAS RESERVAS DE POUPANÇA?
Sim, desde que isso ocorra durante a fase de diferimento. A partir da aprovação dos novos regulamentos pela Previc, os clientes ativos, autopatrocinados ou em BPD poderão portar até 100% dos recursos oriundos de contribuições de caráter voluntário e/ou de recursos anteriormente portados de outras entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, e de seguradoras. Essa regra é válida tanto para a recepção de recursos para a reserva de poupança do cliente na Mais Previdência (como entidade que recebe recursos portados), quanto para o envio de recursos da Mais Previdência para outra entidade de previdência do mercado.
CLIENTES DOS PLANO +P E CASFAM PODERÃO FAZER A PORTABILIDADE NA FORMA INTEGRAL DA RESERVA ACUMULADA MESMO SEM SE DESLIGAREM DA SUAS PATROCINADORAS?
Não, salvo no Plano +P. Para realizar a portabilidade integral da reserva de poupança do cliente no Plano CASFAM, ele precisa se desligar da patrocinadora. Em ambos os planos, o cliente deve cumprir a carência de 3 anos de vínculo ao plano de benefícios e não entrar em gozo de benefício. Realizada a portabilidade integral, o cliente encerra seu vínculo contratual (previdenciário) com a Mais Previdência.
CLIENTES APOSENTADOS PODERÃO PORTAR RECURSOS OU FAZER CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER VOLUNTÁRIO PARA AS SUAS RESERVAS DE POUPANÇA NA MAIS PREVIDÊNCIA?
Sim, desde que o plano de benefícios de destino (aquele que receberá os recursos) seja estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável (nosso caso), e que o cliente não esteja recebendo benefício de prestação continuada vitalício neste plano. Ou seja, o cliente aposentado do Plano CASFAM que se aposentou pela opção de renda por prazo certo ou percentual do saldo de conta pode portar recursos ao plano e também efetuar as contribuições esporádicas. E o cliente que se aposentou pela opção de renda vitalícia, por força da legislação, não é alcançado pela possibilidade de portar recursos ao Plano CASFAM. Assim, em função dos recursos portados pelo cliente aposentado para o Plano CASFAM, essa operação implicará na majoração da renda mensal por prazo ou por percentual recebida, a partir da concessão de um benefício adicional calculado com base naqueles recursos e pago por prazo certo. Já no caso do Plano +P, havendo portabilidades ou contribuições voluntarias pelo cliente aposentado, o benefício de aposentadoria recebido será recalculado a partir do novo volume do seu saldo de contas.
AS DÍVIDAS QUE OS CLIENTES DOS PLANOS +P CASFAM POSSUEM JUNTO AO PLANO DE BENEFÍCIOS PODERÃO SER DESCONTADAS DO VALOR A SER PORTADO?
Sim. A EFPC deve considerar, por ocasião da apuração do valor a ser portado, a situação do cliente em relação a eventuais débitos que ele detém junto ao plano de benefícios, inclusive valores vincendos relativos a operações com o cliente, como empréstimos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RESGATE
CLIENTES DOS PLANOS +P E CASFAM IRÃO PODER FAZER RESGATES PARCIAIS DAS SUAS RESERVAS DE POUPANÇA?
Sim, durante a fase de diferimento. A partir da aprovação dos novos regulamentos pela Previc, os clientes ativos, autopatrocinados e os optantes pelo BPD poderão fazer resgates parciais de sua reserva. Esse tipo de resgate já existe no Plano +P, mas também sofreu pequena adequação por força da nova legislação. Assim, o resgate parcial poderá ser feito, em ambos os planos, para até 100% dos recursos oriundos de contribuições esporádicas (voluntárias) e/ou dos recursos anteriormente portados de outras entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, e de seguradoras. No entanto, se houver portabilidades aos planos a partir da aprovação dos novos regulamentos e, se essa portabilidade for de EFPC, o resgate parcial estará sujeito a carência e vedação legais introduzidas nos regulamentos.
PARA O CLIENTE DO PLANO +P PERMANECE A POSSIBILIDADE DE RESGATE PARCIAL DE VALORES ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES NORMAIS NO LIMITE DE ATÉ 20% DESSAS CONTRIBUIÇÕES?
Sim. Lembrando que, como já previsto no atual regulamento do Plano +P, o resgate parcial de até 20% das contribuições normais vertidas ao plano pelo cliente está sujeito à uma carência mínima de 36 meses, a contar da data de inscrição no plano.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AUTOPATROCÍNIO
O CLIENTE QUE FIZER A OPÇÃO PELO AUTOPATROCÍNIO PODERÁ POSTERIORMENTE OPTAR POR OUTROS INSTITUTOS?
Sim, a opção pelo autopatrocínio permite posterior opção por qualquer outro instituto. Ou seja, o cliente pode optar pelo resgate, portabilidade ou por suspender suas contribuições ao plano, optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
O CLIENTE DO PLANO CASFAM QUE AO SE DESLIGAR DA PATROCINADORA E FIZER A OPÇÃO PELO AUTOPATROCÍNIO PODERÁ REDUZIR A CONTRIBUIÇÃO NORMAL QUE FAZIA AO PLANO?
Sim. A partir da aprovação do novo regulamento pela Previc, ele poderá reduzir de imediato a contribuição normal e a contribuição adicional, se houver, que fazia ao plano. Vale lembrar que o Plano +P já dispõe dessa faculdade na opção pelo autopatrocínio e as regras da nova resolução sobre os institutos não modificou essa possibilidade.
O CLIENTE VINCULADO AOS PLANOS COMO OPTANTE PELO BPD PODERÁ OPTAR POSTERIORMENTE PELO AUTOPATROCÍNIO?
Sim. Só não pode, como já salientado, manter as duas opções de forma simultânea.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE BPD
CLIENTE BDP PODERÁ ALTERAR ESSA CONDIÇÃO PARA AUTOPATROCINADO?
Sim. A partir da aprovação dos novos regulamentos, o cliente que estiver em BPD poderá fazer nova opção pelo autopatrocínio, se julgar melhor para si e, nesse caso, volta a efetuar contribuições mensais para o plano, o que ainda não é permitido. E o inverso também será possível. Ou seja, o cliente que optou pelo autopatrocínio poderá fazer nova opção para tornar-se BPD, sendo que, após os novos regulamentos serem aprovados pela Previc, o normativo interno da Mais Previdência regulará a periodicidade com que o cliente poderá alternar as opções entre BPD e autopatrocínio e vice-versa. Portanto, trata-se uma flexibilização trazida pelo legislador para planos nas modalidades de contribuição definida ou de contribuição variável, como são os nossos casos, porque busca fomentar a formação de poupança e essa flexibilização é válida para ambos os planos administrados pela +P.
O CLIENTE PODE OPTAR POR MANTER PARTE DE SUA RESERVA POUPANÇA EM BPD E OUTRA PARTE EM AUTOPATROCÍNIO?
Não. A escolha entre essas opções deve ser exclusiva, ou seja, o cliente não poderá escolher ambas simultaneamente.
CLIENTE BPD PODERÁ FAZER A OPÇÃO PELO RESGATE OU PELA PORTABILIDADE NA FORMA PARCIAL DA SUA RESERVA DE POUPANÇA?
Sim, desde que isso ocorra durante a fase de diferimento. No Plano +P, inclusive, já existe a previsão do resgate parcial. Ou seja, nada muda. Mas, sobre a portabilidade parcial nesse plano, ela passará a ser permitida para o cliente em BPD só após a aprovação do novo regulamento. Já para o Plano CASFAM essa inovação foi trazida pela legislação e será possível o resgate ou portabilidade parciais de parcelas da sua reserva de poupança formada pelas contribuições voluntárias (esporádicas) das contribuições adicionais e valores portados de outras entidades de previdência complementar para sua reserva de poupança, respeitadas a carência e a vedação impostas pela legislação quanto aos recursos portados de EFPC e se formados por contribuições de patrocinador na origem, assim como as regras de periodicidade a serem estabelecidas pela Diretoria-Executiva, após aprovação do regulamento por parte da Previc.
ATENÇÃO!
No Plano CASFAM, permanece vedada a possibilidade de resgate ou portabilidade parciais das contribuições normais do cliente e da patrocinadora vertidas à reserva de poupança.
CLIENTE BPD PODERÁ REALIZAR O RESGATE E A PORTABILIDADE PARCIAL DE FORMA SIMULTÂNEA?
Sim, contudo esse resgate só será possível para a parcela das contribuições esporádicas, das contribuições adicionais e de valores portados de outras entidades de previdência complementar para a sua reserva de poupança.
A POSSIBILIDADE DO CLIENTE EM BPD OPTAR POSTERIORMENTE PELO AUTOPATROCÍNIO ALCANÇA OS DOIS PLANOS?
Sim. Tanto os clientes em BPD do Plano +P, quanto aqueles inscritos no Plano CASFAM.
OUTRAS MUDANÇAS JÁ APROVADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA MAIS PREVIDÊNCIA
O Conselho Deliberativo da Mais Previdência aprovou ainda mais algumas mudanças em relação ao Plano CASFAM, sendo:
- aposentadoria normal pela opção de renda vitalícia: o novo regulamento elimina a opção de aposentadoria normal pela modalidade de renda vitalícia, a partir da data de sua aprovação pela Previc, garantido o direito a essa opção ao cliente que cumprir todas as elegibilidades ao benefício até a entrada em vigor do novo regulamento.
HÁ ALGUMA ALTERAÇÃO NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATUAIS APOSENTADOS NA MODALIDADE DE RENDA VITALÍCIA?
Não. Legalmente, nada pode ser alterado neste sentido, pois constitui direito adquirido, já que esses clientes estão aposentados sob a égide de um regulamento onde essa opção está claramente definida e qualquer modificação nos critérios violaria a segurança jurídica garantida.
- percentual do salário de participação para a contribuição normal ao plano: conforme o artigo 26, § 1º, do atual regulamento do Plano CASFAM, o percentual escolhido pelo cliente para determinar sua contribuição normal pode ser alterado uma vez por ano, no mês de dezembro. A partir da aprovação do novo regulamento pela Previc, será permitida a alteração duas vezes por ano, em junho e em dezembro.
ATENÇÃO!
No Plano +P, essa possibilidade já é possível, de acordo com o art. 24 do regulamento vigente.
DÚVIDAS?
Ainda tem dúvidas sobre as mudanças propostas nos regulamentos dos Planos Mais Previdência e CASFAM? É só entrar em contato com a gente pelo número de WhatsApp (31) 98791-5328 ou pelo e-mail atendimento@maisprevidencia.com.