Mais Previdência anuncia mudanças nos regulamentos dos Planos +P e CASFAM

02.09.2024

O Governo Federal, por meio do Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC), editou, em 16/02/2022, a Resolução CNPC nº 50, que traz novas normas em relação aos institutos previdenciários do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como é caso da Mais Previdência.

É válido ressaltar que tal norma abrange todo o segmento de previdência privada. Ou seja, exige que a administração da +P faça alterações nos regulamentos dos dois planos que atualmente faz a gestão, sendo os Planos +P e CASFAM.

Nesse contexto de considerar a devida obrigatoriedade de ajuste às determinações da Resolução CNPC nº 50/2022 e aproveitando tal propício momento para inserir inovações e necessárias adaptações,  anunciamos que os regulamentos dos Planos +P e CASFAM estão em processo de alteração. Ou seja, após robusto estudo técnico e jurídico iniciado há mais de um ano junto à Rodarte Nogueira, renomada Consultoria em Estatística e Atuária, foram propostas algumas mudanças de conteúdo em ambos os regulamentos com a intenção de que sejam cada dia mais adequados às atuais legislações e práticas operacionais e de mercado.

Guilherme Velloso Leão, atual Diretor-Presidente da +P, destaca que “as mudanças indicadas e que ainda precisam passar pela análise e aprovação da PREVIC já foram devidamente aprovadas pelo nosso Conselho Deliberativo durante reunião no dia 05/07/2024, bem como visam, majoritariamente, dar mais flexibilidade e autonomia aos nossos clientes no que diz respeito à parcela dos investimentos que possuem conosco, melhorando a liquidez dos recursos investidos na previdência complementar fechada. E não há dúvida de que as mudanças propostas nos regulamentos dos planos administrados por nós Mais Previdência terão como primeiros beneficiados os nossos próprios clientes, pois, ao passarmos a permitir o resgate ou portabilidade, à parcela dos recursos desses irá obrigar as entidades a serem mais competitivas mercadologicamente dizendo, o que beneficia a todos. Além disso, as EFPCs, como nós da +P, irão precisar buscar, cada vez mais, a máxima eficiência na gestão do patrimônio dos seus clientes, além de operarem com a menor taxa de administração possível. Precisarão ainda fortalecer seus programas de educação financeira para sensibilizar as pessoas em relação à disciplina da formação de poupança de longo prazo. E esses são desafios que acreditamos plenamente, uma vez que, inclusive, já estamos em contínuo processo de expansão junto à toda a indústria mineira, ganhando escala, e pelo fato de sermos uma entidade sem fins lucrativos, operando com custos bem inferiores aos registrados pelas entidades abertas de previdência complementar”, assinala.

 

Leão realça ainda que “é importante também deixar claro que, no caso dos aposentados ou pensionistas do Plano CASFAM, tais mudanças em processo de aprovação junto à PREVIC não alteram em nada o valor do benefício de aposentadoria ou pensão que recebem atualmente da +P. Ou seja, as suas rendas conosco estão integralmente protegidas”, garante.

 

O QUE VAI MUDAR NO REGULAMENTO DO PLANO MAIS PREVIDÊNCIA?

 

Confira, abaixo, um resumo das principais mudanças propostas no regulamento do Plano Mais Previdência:

 

a) adequar o texto quanto à segregação dos recursos portados entre parcelas de contribuições de clientes e de patrocinador

b) adequar o texto quanto à portabilidade permitida aos clientes aposentados

*Será permitido ao assistido em gozo do Benefício Programado ou do Benefício por Invalidez a faculdade de portar recursos ao plano (portabilidade), visando à majoração do benefício recebido

c) incluir no regulamento regras sobre a faculdade da portabilidade parcial

*Passa a ser facultado ao participante, ao autopatrocinado ou ao Remido (aquele em Benefício Proporcional Diferido), a qualquer momento durante a fase de diferimento, requerer a portabilidade parcial de parcelas do saldo de sua conta de participante e de sua conta de recursos portados oriundos de portabilidade que tenha sido constituída em outra entidade fechada de previdência complementar, entidade aberta de previdência complementar, ou sociedade seguradora.

d) permitir o desconto dos débitos de natureza previdencial do participante com o plano, inclusive parcelas vincendas de empréstimos, antes da apuração do valor devido a título de resgate e portabilidade

e) facultar a opção simultânea e de forma combinada por mais de um instituto, desde que compatíveis

f) melhorar o glossário, adaptando-o às novas referências sobre os institutos

g) adaptar condições de emissão do extrato previdenciário e deixar o texto mais claro quanto à opção simultânea por mais de um instituto

h) aprimorar as regras afetas ao resgate integral e ao resgate parcial e ao benefício proporcional diferido e autopatrocínio, guardada a qualidade do plano de plano de instituidor setorial

i) aperfeiçoar o texto quanto ao entendimento sobre a categoria de cliente no plano

j) aprimorar o texto quanto à eventual implantação de perfis de investimento

k) introduzir critérios para maior transparência quanto à utilização por terceiro pessoa jurídica de recursos vertidos por eles ao plano

l) ajustar alguns dispositivos para corrigir concordâncias adverbiais e remissões

 

QUER ENTENDER, EM DETALHES, TAIS MUDANÇAS PROPOSTAS?

 

É só CLICAR AQUI PARA CONSULTAR O QUADRO COMPARATIVO DE MUDANÇAS NO REGULAMENTO DO PLANO MAIS PREVIDÊNCIA preparado especialmente para que entenda, de maneira mais simplificada, o que está sendo proposto de alteração.

Mas, caso já queira ter acesso a como irá ficar o NOVO TEXTO DO REGULAMENTO DO PLANO MAIS PREVIDÊNCIA, É SÓ CLICAR AQUI.

 

O QUE VAI MUDAR NO REGULAMENTO DO PLANO CASFAM?

 

Confira, abaixo, um resumo das principais mudanças propostas no regulamento do Plano CASFAM:

a) introduzir a oferta do resgate e da portabilidade de forma parcial e regras acessórias a eles aplicáveis, adaptando, por consequência, as atuais regras de resgate e portabilidade, que passarão a ser oferecidos de forma integral pelo desligamento do plano e término do vínculo empregatício com o patrocinador

*O texto foi ajustado, também quanto à utilização desses recursos para quitação de valores relativos a eventuais débitos e prestações vincendas de operações com o cliente devidos por esse ao plano

b) possibilitar o ingresso de recursos portados no plano, considerando a revogação da anterior instrução normativa que vedava a recepção desses recursos em planos fechados e, consequentemente, adaptar os critérios de concessão e revisão do benefício adicional decorrente desses recursos

c) facultar ao participante ativo, autopatrocinado e remido (BPD), durante a fase de diferimento, resgatar parcelas do saldo de sua conta de participante, de sua conta de contribuições esporádicas e de sua conta de portabilidade, respeitados percentuais e carências estabelecidos no regulamento

d) suspender o contrato de trabalho decorrente de invalidez do participante ativo ou do participante autopatrocinado, sendo que esse pela perda parcial da remuneração, que é equiparada ao término do vínculo, sendo assegurada nesses casos a opção pelo resgate integral, independentemente do cumprimento de carência, desde que o participante opte, formalmente, pelo não recebimento do benefício a que faça jus, extinguindo-se com o pagamento todos os compromissos do plano com ele e seus beneficiários

e) o participante passa a ter duas datas anuais, em junho e dezembro, para fazer sua opção em relação ao percentual escolhido para determinar sua contribuição normal

f) adequar o texto à transformação da parcela benefício definido a conceder em parcela de contribuição definida para os clientes não elegíveis, restringindo a opção pelo pagamento do benefício na forma de renda vitalícia, respeitado o direito adquirido, visando a minimizar o risco atuarial futuro para o plano

g) adaptar condições de emissão do extrato previdenciário sobre os institutos a partir da introdução do resgate e portabilidade parciais

h) melhorar o glossário, adaptando-o às novas referências sobre os institutos

i) ajustar alguns dispositivos ao marco temporal de sua aplicação, corrigir concordâncias adverbiais e remissões

 

QUER ENTENDER, EM DETALHES, TAIS MUDANÇAS PROPOSTAS?

 

É só CLICAR AQUI PARA CONSULTAR O QUADRO COMPARATIVO DE MUDANÇAS NO REGULAMENTO DO PLANO CASFAM preparado especialmente para que entenda, de maneira mais simplificada, o que está sendo proposto de alteração.

Mas, caso já queira ter acesso a como irá ficar o NOVO TEXTO DO REGULAMENTO DO PLANO CASFAM, É SÓ CLICAR AQUI.

 

DÚVIDAS?

Ficou com dúvidas sobre as mudanças propostas nos regulamentos dos Planos Mais Previdência e CASFAM? Entre em contato com a gente pelo número de WhatsApp (31) 98791-5328 ou pelo e-mail atendimento@maisprevidencia.com.

 

A Mais Previdência é a previdência privada da indústria mineira e sempre é um prazer te atender!

 

 

 

 

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