Mais Previdência anuncia mudanças no regulamento do Plano Casfam

13.05.2020

Com o objetivo de tornar o Plano Casfam (Plano de Benefícios do Sistema FIEMG) mais atual e flexível para melhor atender às demandas de muitos dos seus participantes, a Mais Previdência informa que o seu referido regulamento está em processo de alteração. Com isso, após a aprovação das alterações pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), só serão permitidas novas adesões de funcionários da FIEMG no Plano Mais Previdência Família (Plano Setorial FIEMG Previdência).

O novo texto do regulamento do Plano Casfam é fruto de robusto estudo técnico e jurídico iniciado desde o ano de 2019 com a intenção de adequar o seu conteúdo às atuais legislações e práticas operacionais e de mercado.

A direção da Mais Previdência assegura também que as mudanças propostas não afetam qualquer benefício já previsto no regulamento do Plano Casfam para os seus atuais participantes ativos e assistidos e nem cria algum incremento de risco atuarial para o plano, com reflexos para os participantes e/ou patrocinadoras. Com base nesses princípios, atestados pela Rodarte Nogueira, a consultoria atuarial do Plano Casfam, o novo regulamento proposto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Mais Previdência no dia 16/04/2020.

Neste momento, conforme as determinações legais dispostas na Portaria PREVIC, de número 324, datada em 27/04/2020, a Mais Previdência deve disponibilizar, de forma clara, a síntese de todas as mudanças efetuadas no regulamento do Plano Casfam para os seus participantes ativos e assistidos, assim como para as patrocinadoras, por meio de seus meios de comunicação usualmente utilizados. Sendo que, essas informações devem ficar disponíveis para conhecimento de todos por um período de 30 dias da remessa de toda a documentação enviada à PREVIC

Reforçamos ainda que, com o fechamento de novas entradas ao Plano Casfam, a FIEMG passa a oferecer aos seus novos colaboradores o benefício de previdência privada por meio do Plano Mais Previdência Família, que apresenta características mais flexíveis e alinhadas ao atual mercado de previdência privada. Porém, ressaltamos que nada muda para quem já é participante do Plano Casfam!

 

Confira, abaixo, um resumo das mudanças que preparamos para que você participante do Plano Casfam entenda melhor o que foi alterado no regulamento do seu plano:

 

  1. Novas adesões ao Plano Casfam: não serão mais permitidas a partir da data em que o novo regulamento for aprovado pela PREVIC.
  2. Aposentadoria normal: foi excluída a exigência de carência de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e idade pelo INSS para acesso ao benefício no plano. Com essa mudança, fica facultado a todos o acesso à aposentadoria normal no Plano Casfam, independente da condição de elegibilidade à aposentadoria na Previdência Social.
  3. Introdução de duas novas opções de pagamento para a aposentadoria normal: na data do requerimento da aposentadoria, o participante poderá optar por um benefício pago na forma de Renda Vitalícia, conforme já previsto no regulamento atual, ou por meio do pagamento de Renda Mensal por Prazo Determinado e Renda Mensal em Percentual do Saldo de Conta. Com isso, o Plano Casfam torna-se mais atual, dando aos participantes a flexibilidade de escolhas na forma como querem receber seu benefício de aposentadoria. 
  4. Benefício de pensão por morte antes da aposentadoria: após a aprovação pela PREVIC do novo regulamento proposto, fica excluída a opção de pagamento na forma de renda vitalícia, tendo como opções exclusivas o pagamento da aposentadoria na forma de Renda Mensal por Prazo Determinado ou Renda Mensal em Percentual do Saldo de Conta.
  5. Benefício de Pensão por Morte após a aposentadoria: após a aprovação pela PREVIC do novo regulamento proposto, os aposentados podem manter a opção de pagamento na forma de Renda Vitalícia ao conjunto de beneficiários habilitados, tendo ainda as opções de pagamento da pensão na forma de Renda Mensal por Prazo Determinado ou Renda Mensal em Percentual do Saldo de Conta.
  6. Benefício de Aposentadoria Diferida – optante pelo BPD: passam a considerar apenas as duas novas opções de renda (Renda Mensal por Prazo Determinado ou Renda Mensal em Percentual do Saldo de Conta), o que elimina a opção de renda vitalícia.
  7. Nome da entidade: o novo regulamento altera a terminologia adotada pela entidade, onde se lê Casfam foi modificada para Mais Previdência.
  8. Aspectos relativos à evolução da legislação e da prática operacional do plano entre a última alteração regulamentar e a presente foram devidamente adequados.
  9. As remissões ao longo do texto em razão da exclusão de artigos e de palavras por causa do acordo ortográfico da língua portuguesa em vigor foram redigidas de forma mais adequada.

 

Consulte também o quadro comparativo elaborado para a sua detalhada compreensão:

Quadro comparativo mudanças regulamento Plano Casfam

 

Caso prefira, consulte o novo regulamento na íntegra:

Novo regulamento Plano Casfam

 

Dúvidas ou pontuações formais sobre as mudanças feitas no regulamento do Plano Casfam? Entre em contato conosco pelo número de WhatsApp (31) 98791-5328 ou pelo e-mail atendimento@maisprevidencia.com. A Mais Previdência é para todos os momentos da vida e sempre será um prazer lhe atender!

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