Seguindo determinação do Governo Federal em decorrência da pandemia do Covid-19, a Mais Previdência informa que zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de seus empréstimos. A medida foi tomada em consonância com novo decreto referente, de número 10.305/2020 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de abril. O documento altera o Decreto nº 6.306, datado em 14 de dezembro de 2007 e que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Conforme anúncio oficial do Governo, o corte do IOF faz parte do pacote do Ministério da Economia para reaquecer a economia atual. A decisão foi tomada no dia 31 de março e visa, especificamente, zerar a alíquota adicional de 0,38% do IOF que é cobrado sobre empréstimos para pessoas físicas e empresas.
Devido à essa mudança, agora, as contratações de crédito que ocorrerem até o dia 3 de julho deste ano serão isentas da cobrança de IOF adicional. Assim, as alíquotas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput, § 5º, no § 15 e no § 20 ficam reduzidas a zero. Sendo válido lembrar que, antes dessa medida, todas as operações de crédito para pessoa física ou jurídica tinham incidência do imposto, sendo o percentual das alíquotas variável. Além disso, por enquanto, a cobrança permanecerá zerada somente durante o período de 90 dias anunciado pelo Governo.
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Qualquer nova mudança será devidamente comunicada.