Conheça quais são as coberturas do seguro de vida

7 de outubro de 2020

Por:

c.souza

Conheça quais são as coberturas do seguro de vida

Você sabe o que é seguro de vida e como ele funciona, além de entender bem o tão quanto é importante fazer esse tipo de investimento, mas tem dúvidas sobre quais são as suas coberturas? Então, fique tranquilo (a)! Pois, este post foi pensado para sanar essas suas incertezas. Hoje, vamos te apresentar quais são as 4 principais coberturas do seguro de vida, conforme a equipe da Pessego.com,que é uma corretora de seguros com mais de 27 anos de mercado.

 

1. Indenização por morte

A primeira cobertura do seguro de vida que a equipe da Pessego.com listou para você leitor do +P Blog é a indenização por morte. Por meio dela, “seus beneficiários irão receber o valor do capital segurado de acordo com as porcentagens que você estipular no ato da contratação. A seguradora também será responsável pelas despesas do funeral e sua família não precisará se preocupar”.

2. Diária por incapacidade temporária

A segunda cobertura do seguro de vida é a chamada diária incapacidade temporária, que se encaixa quando você precisa ficar afastado (a) do trabalho por recomendações médicas por mais de 10 dias. “Seja por acidente ou doença, você pode ser ressarcido pelos dias que não conseguiu produzir. Basta informar sua profissão no ato da contratação e aproveitar também esse benefício”

 

3. Diagnóstico de doenças graves

A terceira cobertura do seguro de vida está diretamente associada ao diagnóstico de doenças graves. “Em caso de diagnóstico de doenças graves (AVC, câncer, etc), você recebe uma porcentagem do total segurado para auxiliar no período do tratamento. As informações de aporte para doenças precisam sempre estar descritas na sua apólice”.

 

4. Invalidez por acidente

A quarta e última cobertura do seguro de vida que o pessoal da Pessego.com separou para você é a invalidez por acidente. “Em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial e/ou total de membros ou órgãos em decorrência de acidente, você tem o direito de ser, inclusive, ressarcido de despesas médicas, hospitalares e odontológicas”.

 

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