Plano CASFAM, intitulado em seu regulamento como Plano de Benefícios do Sistema FIEMG, é patrocinado pelas empresas que compõe a FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) e destinado, exclusivamente, aos seus colaboradores contratados até o dia 09/12/2020. O plano é composto por contribuições com o percentual a partir de 2% do salário dos participantes, que possuem a contrapartida da FIEMG no mesmo valor da sua contribuição até o limite de 4% sobre o salário. Assim, trata-se de um plano:

Entidade sem fins lucrativos

Operado por entidade sem fins lucrativos.

Retorno líquido dos investimentos

Com contribuições do participante e patrocinadora rentabilizadas mensalmente pelo retorno líquido dos investimentos.

Contribuições Mensais

Com contribuições mensais que diminuem a base de cálculo do IR em até 12 % da renda anual tributável.

Solicitação de empréstimo

Com oferta da possibilidade de solicitação de empréstimos com taxas de juros atrativas (*consulte condições).

Benefício de risco

Possui benefício de risco (invalidez ou morte).

Benefício com renda vitalícia

É um benefício com renda vitalícia, com manutenção mesmo se desligando da FIEMG.

O que é o empréstimo?

O empréstimo do Plano CASFAM existe como uma alternativa que oferecemos aos seus participantes nos momentos imprevistos. Esse recurso pode ser utilizado para solucionar problemas financeiros, trocar uma dívida mais cara que você já possui em outra instituição por uma mais barata e/ou até mesmo para realizar um sonho.

Consulte as regras e normas completas de solicitação do empréstimo

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Consulte o calendário de solicitação e crédito do empréstimo (Obs: tais datas podem ser alteradas sem aviso prévio)

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Quem pode solicitar?

Todos os participantes do Plano CASFAM.

Como funciona?

A modalidade do empréstimo é pós-fixada. Ou seja, as prestações referentes ao valor total emprestado não têm valor fixo. Toda parcela é calculada de acordo com o saldo devedor, que é corrigido todo mês de acordo com as seguintes taxas: INPC + 1,1% (0,7% juros + 0,4% de taxa administrativa).

Regulamento Plano CASFAM

Consulte o Regulamento do Plano CASFAM

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Suas perguntas respondidas

Produto

Plano CASFAM

Como aderir ao Plano CASFAM?

A adesão ao Plano CASFAM não é mais possível desde 09/12/2020. Desde então, todas as adesões são feitas diretamente no Plano Mais Previdência no momento da contratação como colaborador FIEMG, SESI, SENAI, CIEMG ou IEL junto ao RH, pelo Fluxo LG ou na sede da Mais Previdência.

Posso fazer o Plano CASFAM para meus familiares?

Não, mas o Plano Mais Previdência sim.

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